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Call for papers
R:I especial sobre Teoria das Relações Internacionais
31 | Agosto | 2012

CALL FOR PAPERS
Número Especial sobre Teoria das Relações Internacionais
R:I | Dezembro de 2012

Apesar do seu lento reconhecimento enquanto espaço epistemológico legítimo de problematização teórica, criatividade conceptual e prospecção histórica nas ciências sociais e mesmo nas humanidades em geral, o campo das Relações Internacionais começa a emergir em Portugal a partir de fontes diversas, reflectindo origens epistemológicas distintas que, por sua vez, apontam em direcções aparentemente divergentes, mas que parecem indiciar uma progressiva, ainda que inarticulada, consolidação.
Dentro das RI, contudo, o interesse pela teorização e problematização conceptual e metodológica parece ser cada vez maior, antecipando a emergência da Teoria das Relações Internacionais (TRI) – e mesmo da Teoria Política Internacional (TPI) – em Portugal. Ora, independentemente da definição que possamos atribuir à Teoria das Relações Internacionais, convergem hoje, para esta área por enquanto híbrida e informe das ciências sociais portuguesas, vectores significativos de uma afirmação crescente, mais ou menos latente, de um campo tão paradoxal quanto procura alicerçar a sua autonomia científica na sua interdisciplinaridade fundacional.
Tomando como ponto de partida a possibilidade, para alguns já realizada, para outros ainda remota, da emergência em Portugal de um corpo identificável de académicos e teóricos dedicado à teorização da política internacional, a RI propõe-se debruçar sobre a Teoria das Relações Internacionais, com um número exclusivo dedicado a esta área, a ser publicado em Dezembro de 2012, coordenado por Guilherme Marques Pedro (IPRI-UNL, PhD Aberystwyth) e por André Barrinha (Universidade de Coimbra, PhD Kent).

Convidamos todos os interessados a submeterem um artigo que aborde uma ou várias temáticas teóricas das RI. Os artigos devem ser enviados até 31 de Agosto de 2012 para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e as normas para a submissão podem ser consultadas aqui.

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